quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Justiça proíbe cobrança da taxa do diploma

Juíza concedeu liminar a ação do Ministério Público Federal contra 13 instituições.Se universidades descumprirem, pagam multa diária de R$ 1.000 por diploma.

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança da taxa do diploma em 13 universidades particulares paulistas. A medida acontece uma semana depois da ação do Ministério Público Federal (MPF) contra instituições de ensino de São Paulo que cobram de R$ 50 a R$ 150 pela emissão do documento.

Se as universidades descumprirem a medida ficam sujeitas a multa diária de R$ 1.000 por diploma cobrado - o MPF havia pedido multa de R$ 10 mil. O estudante que receber a taxa deve procurar o Procon (www.procon.sp.gov.br).

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, entendeu ao conceder liminar ao MPF que "o aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso, ao longo de toda a sua vida escolar".

A ação movida pelo procurador da República Sergio Gardenghi Suiama atinge as seguintes instituições: Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), Pontifícia Universidade Católica (PUC), Universidade São Judas, Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid), Universidade Ibirapuera, Centro Universitário Sant’Anna, Associação Educativa Campos Salles, Faculdades Metropolitanas Unidas, Centro Universitário Fieo, Universidade São Marcos, Universidade de Santo Amaro (Unisa) e Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo).

Mas estudantes de outras faculdades particulares que forem cobrados pelo documento devem denunciar a instituição para o MPF pelo site de denúncia digital: www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm.

Outras regiões

Em Bauru, cidade onde o MPF moveu ação do mesmo tipo em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa de expedição ou de registro de diplomas para os alunos de 17 universidades da região e determinou, ainda, que a União fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional.

O MPF também moveu ação com o mesmo pedido em São Carlos e, em janeiro de 2006, o juiz Jacimon Santos da Silva, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar determinando que 11 faculdades da região interrompam a cobrança da taxa do diploma e de certificados de conclusão de curso. A liminar vale contra todas as instituições de ensino superior localizadas na região, nos municípios de São Carlos, Pirassununga, Porto Ferreira, Tambaú e Descalvado. Em Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto há outras ações semelhantes.

Outro lado

Quando o MPF protocolou a ação, o G1 contatou todas as universidades. A FMU, o Centro Universitário Sant’Anna, a Unicid, a Universidade Ibirapuera e o Centro Universitário Fieo afirmaram que vão aguardar posicionamento da Justiça para tomar as medidas cabíveis. A Universidade São Judas disse que irá se manifestar em breve. As assessorias da PUC, da Uniban, da Unicsul e da Ibirapuera ainda informaram que cobram a taxa amparadas em legislação estadual.

A Unicastelo informou que não cobra a taxa do diploma em papel comum; só há custo quando o aluno quer um papel especial. A assessoria de imprensa da São Marcos informou que a instituição deixará de cobrar a taxa pelo documento.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL103590-5604,00.html

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Um comentário:

Linasolopoesie disse...

NON SONO RIUSCITA A LEGGERE IL TUO BLOG PERCHE'NON CONOSCO LA LINGUA ..

PECCATO!!!

CIAO!!! E BUONA SERATA ...LINA