segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Nota fiscal de restaurante dá desconto no IPVA em SP

Saiba como usar notas fiscais para ter desconto no IPVA

Programa que vai devolver até 30% do ICMS começa nesta segunda em São Paulo. Consumidor pode também receber dinheiro em conta corrente ou no cartão de crédito.

Os consumidores que pedirem nota fiscal em restaurantes do estado de São Paulo podem ter de volta até 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no estabelecimento a partir desta segunda-feira (1º). O valor devolvido poderá ser usado pelos contribuintes paulistas, por exemplo, para desconto no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, são arrecadados cerca de R$ 60 bilhões por ano do estado de São Paulo com o ICMS. A medida vale inicialmente para restaurantes. Em novembro, ela será estendida para bares, padarias e lanchonetes e, em dezembro, para lojas de artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo.

Em janeiro de 2008, entram na lista lojas de automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis e, em fevereiro, de materiais de construção. Em março, lojas que vendem produtos para casa e escritório passam a integrar o programa.

Saiba como fazer

1) Ao realizar uma compra, o consumidor deverá informar ao prestador do serviço o seu CPF ou CNPJ, este último no caso de empresa, e solicitar a nota fiscal ou a nota fiscal on-line (documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema da Secretaria da Fazenda).

2) O vendedor deve registrar a compra no sistema da loja e emitir um cupom fiscal ou gerar no site da Secretaria da Fazenda a nota fiscal on-line. No caso de notas comuns, ele terá um prazo de dez dias para fazer essa transmissão de dados para o governo. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.

3) Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo empresário, o consumidor receberá automaticamente os créditos do imposto. Esse recolhimento de tributos deverá ser feito até o dia 15 do mês posterior à compra.

4) O consumidor escolhe como quer ter o imposto de volta: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo transferir o valor para terceiros. O crédito é válido por cinco anos.

5) Também existe a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ no site da Secretaria da Fazenda. Para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaços destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte.

6) Para consultar o crédito ou optar pela forma de recebimento, o consumidor deve entrar no site Nota Fiscal Paulista e se cadastrar. O governo solicitará dados como CPF, nome, data de nascimento e CEP. Depois, o usuário pode criar uma senha para acessar o sistema. Caso queira, ele também poderá solicitar à Secretaria da Fazenda que envie por e-mail cópias das notas fiscais transmitidas.

7) Caso o consumidor verifique que alguma das notas fiscais recebidas não foi creditada na secretaria, el deverá exigir do vendedor o envio da nota, ou ainda, prestar queixa na secretaria.

8) Não terão direito aos créditos as empresas que tiverem o ICMS sujeito ao regime periódico de apuração, órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta, aquisições não tributadas, ou seja, mercadorias isentas do imposto, e documentos inaptos apresentados, ou seja, que estiverem, de alguma forma, em desacordo com o solicitado pela Secretaria da Fazenda. Também não será permitida a utilização dos créditos por contribuintes inadimplentes com o governo do estado.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL139891-5605,00.html

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